Acordo de Processamento de Dados
Partes:
- a sociedade de responsabilidade limitada AppyBee LTD (doravante: “o Operador”),
- a pessoa física/jurídica com quem o operador celebrou um contrato de licença para fins do AppyBee, (doravante: “o Controlador’’).
considerando que:
- O Operador processará dados pessoais sob instrução do Controlador no âmbito da execução do contrato de licença em vigor entre as partes referente ao AppyBee;
- As Partes desejam formalizar neste acordo de processamento de dados as disposições sobre o processamento de dados pessoais pelo Operador;
Definições
- RGPD: o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), incluindo a legislação de aplicação deste regulamento
- Titular dos Dados: a pessoa a quem os Dados Pessoais se referem, conforme o Artigo 4, item 1 do RGPD.
- Violação de Dados Pessoais: uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, nos termos do Artigo 4, item 12 do RGPD.
- Contrato Principal: o(s) contrato(s) principal(is) celebrado(s) entre o Controlador e o Operador, incluindo anexos, ao(s) qual(is) este Acordo de Processamento de Dados se refere.
- Colaboradores: Pessoas que trabalham para o Controlador ou para o Operador, seja com vínculo empregatício ou contratadas temporariamente.
- Destinatário: uma pessoa física ou jurídica, autoridade pública, agência ou outro organismo, seja ou não terceiro, a quem os Dados Pessoais são divulgados.
- Partes: Controlador e Operador.
- Dados Pessoais: qualquer informação relativa a uma pessoa física identificada ou identificável (o Titular) processada no âmbito do Contrato Principal, conforme o Artigo 4, item 1 do RGPD; é considerada identificável uma pessoa física que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador como nome, número de identificação, dados de localização, identificador online ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, psíquica, econômica, cultural ou social dessa pessoa física.
- Suboperador: outro operador contratado pelo Operador para processar Dados Pessoais em nome de um Controlador.
- Operador: a pessoa física ou jurídica, autoridade pública, agência ou outro organismo que processa Dados Pessoais em nome do Controlador, conforme o Artigo 4, item 8 do RGPD.
- Tratamento/Processamento: uma operação ou conjunto de operações efetuadas sobre Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não, tais como coleta, registro, organização, estruturação, conservação, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, alinhamento ou combinação, limitação, eliminação ou destruição, conforme o Artigo 4, item 2 do RGPD.
- Controlador: a pessoa física ou jurídica, autoridade pública, agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outros, determina as finalidades e os meios do Tratamento de Dados Pessoais, conforme o Artigo 4, item 7 do RGPD.
- Acordo de Processamento de Dados: este Acordo de Processamento de Dados para formalização das disposições referidas no Artigo 28, item 3 do RGPD.
Aplicabilidade
- Este Acordo de Processamento de Dados refere-se ao Tratamento de Dados Pessoais pelo Operador sob instrução do Controlador no âmbito da execução do Contrato Principal.
- A natureza e a finalidade do Tratamento, o tipo de Dados Pessoais, as categorias de Dados Pessoais, os Titulares e os Destinatários estão descritos no Anexo 1.
- O Operador garante o cumprimento dos requisitos da legislação e regulamentação aplicáveis relativas ao Tratamento de Dados Pessoais.
Duração e rescisão
- Este Acordo de Processamento de Dados entra em vigor no momento de início do Contrato Principal, ou em momento posterior a ser acordado pelas partes.
- O Acordo de Processamento de Dados encerra-se no momento em que o Contrato Principal for encerrado.
- Nenhuma das Partes pode rescindir este Acordo de Processamento de Dados separadamente do Contrato Principal antes do prazo.
- As obrigações que, por sua natureza, devam continuar em vigor após a rescisão deste Acordo de Processamento de Dados permanecerão vigentes. Essas disposições incluem, por exemplo, confidencialidade, responsabilidade, resolução de litígios e legislação aplicável.
Tratamento
- O Operador processa os Dados Pessoais exclusivamente sob instrução e com base em orientações por escrito do Controlador, salvo disposições legais em contrário aplicáveis ao Operador. O Operador não processa os Dados Pessoais por mais tempo ou de forma mais ampla do que o necessário para a execução do Contrato Principal.
- Caso uma instrução prevista no primeiro parágrafo deste artigo esteja, na avaliação do Operador, em conflito com a legislação de proteção de dados, ele notificará o Controlador antes do Tratamento, a menos que uma norma legal proíba tal notificação.
- Se o Operador for obrigado por lei a fornecer Dados Pessoais, ele informará imediatamente o Controlador e, sempre que possível, antes do fornecimento.
- O Operador garante que apenas seus Colaboradores tenham acesso aos Dados Pessoais. A exceção é a contratação de Suboperadores, conforme o Artigo 11 deste Acordo. O Operador restringe o acesso aos Colaboradores para os quais o acesso é indispensável para suas funções, limitando-o aos Dados Pessoais necessários ao seu trabalho. Além disso, o Operador assegura que os Colaboradores com acesso tenham recebido orientações adequadas e completas sobre o manuseio de Dados Pessoais e conheçam suas responsabilidades e obrigações legais.
- O Controlador é legalmente obrigado a cumprir as leis e regulamentos vigentes sobre privacidade. Em especial, cabe ao Controlador verificar a existência de uma base legal legítima para o Tratamento dos Dados Pessoais. O Operador garante o cumprimento das normas aplicáveis a ele como Operador no Tratamento de Dados Pessoais e dos termos deste Acordo.
- O Tratamento ocorre sob a responsabilidade do Controlador. O Operador não tem controle sobre a finalidade e os meios do Tratamento e não toma decisões sobre aspectos como o uso de Dados Pessoais, o período de retenção dos Dados Pessoais tratados para o Controlador e o compartilhamento de Dados Pessoais com terceiros. O Controlador deve assegurar a definição clara da finalidade e dos meios de Tratamento dos Dados Pessoais.
- Em caso de estornos, o AppyBee reserva-se o direito de cobrar uma taxa de estorno. O valor é de €19 sem IVA por estorno. Essa cobrança será debitada do saldo atual do Licenciado ou enviada por meio de fatura com link de pagamento. O primeiro estorno é gratuito.
Segurança
- O Operador adotou as medidas de segurança mencionadas no Anexo 2 deste Acordo de Processamento de Dados. Na definição das medidas de segurança, foram considerados os riscos a serem mitigados, o estado da técnica e os custos das medidas. Estas medidas de segurança incluem, em qualquer caso:
1. a capacidade de garantir continuamente a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas e serviços de tratamento;
1. a capacidade de restabelecer prontamente a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais no caso de um incidente físico ou técnico;
2. um procedimento para testar, avaliar e examinar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para a segurança do Tratamento. - O Controlador informou-se devidamente sobre as medidas de segurança adotadas pelo Operador e considera que essas medidas possuem um nível de segurança adequado à natureza dos Dados Pessoais e ao alcance, contexto, finalidades e riscos do Tratamento.
- As Partes reconhecem que garantir um nível de segurança adequado pode exigir constantemente a adoção de medidas complementares. O Operador assegura um nível de segurança alinhado ao risco atual. O Operador informará o Controlador caso alguma das medidas de segurança seja substancialmente alterada.
- O Operador oferece garantias adequadas para a aplicação das medidas de segurança técnicas e organizacionais relativas aos Tratamentos a serem realizados. Caso o Controlador queira inspecionar a conformidade das medidas de segurança pelo Operador, poderá fazer uma solicitação ao Operador. O Operador e o Controlador alinharão esses acordos em conjunto. Os custos da inspeção correrão por conta do Controlador. O Controlador disponibilizará ao Operador uma cópia do relatório de inspeção.
- O Operador, salvo mediante consentimento prévio e expresso por escrito do Controlador, não Tratará nem permitirá o Tratamento de Dados Pessoais por si ou por terceiros em países fora da União Europeia (“UE”).